Governo português
cúmplice da agressão à Venezuela
O Sr. Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros, declarou que
Portugal não reconhece a Assembleia Nacional Constituinte da Venezuela. Este
facto, além de ser uma ingerência nos assuntos internos de outro país, violando
a Carta das Nações Unidas, mostra a vassalagem do governo português aos EUA e
neo-colonialistas europeus.
Trump ameaçou, primeiro, com uma intervenção militar. Recuou
quando todos os países da América Latina (excepção para o Macri da Argentina)
lhe disseram que não seria procedente, visto poder levantar todos os povos
daquele continente. Avançou, então, com sanções financeiras, que irão afectar,
sobretudo, o povo venezuelano. Quer a intervenção militar, quer estas sanções,
têm sido pedidas pela extrema-direita venezuelana, de modo a agravar as
dificuldades provocadas já pelas suas acções de violência e sabotagem
económica.
A última desculpa para esta guerra aberta contra a Venezuela
é a Assembleia Nacional Constituinte (ainda não se chegou às “armas de
destruição maciça”).
Não deve ser por ignorar o que diz a Constituição venezuelana
que o governo português, com tantos problemas para resolver, se imiscue nos
assuntos de um país, que deveria considerar irmão, conhecendo a senha que se
abateu sobre Portugal com a direita assumida ou encapotada.
Constituição da
República Bolivariana da Venezuela, capítulo III:
Artigo 347. O povo da Venezuela é o
depositário do poder constituinte originário. No exercício de tal poder, pode
convocar uma Assembleia Nacional Constituinte com o objetivo de transformar o
Estado, criar um novo ordenamento jurídico e redigir uma nova Constituição.
Artigo 348. A iniciativa de convocar a
Assembleia Nacional Constituinte poderá tê-la o Presidente ou Presidenta da
República no Conselho de Ministros; a Assembleia Nacional, mediante acordo de
dois terços de seus integrantes; os Conselhos Municipais em cabildos, mediante
o voto de dois terços dos mesmos; e 15% dos eleitores inscritos e eleitoras no
registro eleitoral.
Artigo 349. O Presidente ou Presidenta da
República não poderá contestar a nova Constituição.
Os poderes constituídos não poderão de forma alguma impedir as decisões da Assembleia Constituinte. Para efeitos da promulgação da nova Constituição, esta se publicará na Gazeta Oficial da República de Venezuela ou na Gazeta da Assembleia Constituinte.
Os poderes constituídos não poderão de forma alguma impedir as decisões da Assembleia Constituinte. Para efeitos da promulgação da nova Constituição, esta se publicará na Gazeta Oficial da República de Venezuela ou na Gazeta da Assembleia Constituinte.
Artículo 350. O povo da Venezuela, fiel à
sua tradição republicana, à sua luta pela independência, pela paz e pela
liberdade, desconhecerá qualquer regime, legislação ou autoridade que contrarie
os valores, princípios e garantias democráticas ou menospreze os direitos
humanos.
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